- pzorzodias
Você sabe qual é a diferença entre Microempreendedor Individual ou Microempresário?
O texto de hoje explicará qual é a melhor opção para a formalização do seu projeto.
No Brasil existem várias possibilidades para formalizar sua empresa e por isso é essencial conhecer cada modalidade de regulamentação para entender qual é a melhor escolha. Além disso, os benefícios e obrigações de cada modalidade são bastante distintas.
Muitos profissionais têm dúvidas sobre qual enquadramento escolher no início do empreendimento: Microempreendedor Individual ou Microempresário. Ambas as modalidades são vantajosas, no entanto, antes de pensar sobre benefícios, é preciso analisar se seu projeto de negócio se enquadra aos requisitos de cada nomenclatura.
Primeiramente, é necessário compreender que não é toda e qualquer atividade que enquadra na modalidade do Microempreendedor Individual. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Desse modo, caso a atividade do seu negócio não esteja na lista taxativa, deverá ser enquadrado como Microempresa.
No que se refere ao faturamento do empreendimento, existe um limite em cada uma das modalidades. O limite, imposto por lei, para o MEI é de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de até 20%, totalizando o limite de R$ 97 mil. É aconselhado que, se o profissional faturar mais que esse valor, seja dado baixa ao CNPJ MEI e que proceda com a transferência para a modalidade ME, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano.
Quanto aos benefícios da formalização do seu projeto, ambas as modalidades ora apresentadas garantem o direito de aposentadoria por invalidez, de auxilio doença e a licença maternidade. Para além destes, o enquadramento ME também garante o direito de aposentadoria por tempo de contribuição.
É extremamente importante consultar um advogado de sua confiança para entender sobre qual é a melhor maneira de formalizar seu empreendimento e garantir, assim, que todos os trâmites estejam em conformidade com a lei brasileira!

Imagem: https://www.ocafezinho.com/2018/11/27/5-formas-de-se-diferenciar-no-mercado-de-trabalho/