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Você sabe como o direito de Patente pode resguardar seu direito sobre suas criações?

Dentre as possibilidades de proteção das invenções intelectuais está a patente que é considerada uma ferramenta importante para a garantia do desenvolvimento tecnológico. Por definição, de acordo com o livro Patentes da Proteção na Lei de Propriedade Industrial, o sistema de patentes é uma troca entre o Estado e o inventor da inovação, em que o inventor apresenta uma invenção útil à sociedade, como por exemplo máquinas, remédios, processos industriais, enquanto o Estado lhe recompensa com um direito de exclusividade temporário.


Dessa forma, o sistema de patentes é o direito de impedir que terceiros explorem essa invenção sem consentimento do inventor. Se você, empreendedor, inventou alguma nova tecnologia recentemente, seja de um produto ou processo de gestão, pode também registrar no INPI a patente desta invenção que depois de registrada, sua patente terá validade por 20 anos.


A Lei nº 9.279/96 que regulamenta a Propriedade Industrial, determina os requisitos necessários para se obter uma patente no País, de acordo com seu artigo 8º: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No Brasil, o sistema de patentes encontra fundamento na sua Constituição, pois dispõe em seu artigo 5º, inciso XXIX, que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


O fim da vigência da patente poderá ocorrer de algumas maneiras, as mais comuns são pelo arquivamento pela falta de pagamento de anuidades e pelo esgotamento do prazo regular de 20 anos após a data de depósito. É sempre recomendado que todo o procedimento seja acompanhado por um profissional para assegurar que o direito sobre a inovação seja de fato protegido.


Fonte da Imagem: adrianopinheiroadvocacia.jusbrasil.com.br

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