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Você sabe a diferença entre matrícula, escritura e registro do imóvel? O post de hoje te explicará.
Além do investimento e da vontade das partes em firmar o negócio, existem vários documentos que envolvem a negociação e concretização de uma compra e venda de imóvel. Por isso, é preciso estar atento aos documentos necessários para que a transação aconteça, o post de hoje explicará a diferença entre matrícula, escritura e registro do imóvel.
Apesar de soarem como sinônimos, a matrícula, a escritura e o registro do imóvel são coisas completamente distintas e possuem propósitos diferentes. A matrícula do imóvel consiste no documento retirado diretamente em um Cartório de Registro de Imóveis que tem a finalidade de individualizar a propriedade.
Nesta matrícula estarão informações essenciais do bem, como a localização e a descrição, é nessa documentação que serão lançados o registro e averbação que demonstra a situação jurídica real da propriedade.
Por outro lado, a escritura do imóvel é o documento que tem como finalidade provar um contrato assim como ato jurídico firmado mediante duas testemunhas para que assim, haja um efeito perante terceiros, requerido no registro.
De forma sucinta, a diferença entre escritura e registro está apenas na etapa de transferência do imóvel. Para que o registro consolide a nova posse, é preciso que o comprador tenha feito a escritura com antecedência.
Outro documento a ser assinados antes do registro é o contrato de compra e venda do imóvel. Embora não seja obrigatório, o contrato é importante, pois estabelece que o vendedor adquire a obrigação de transferir o domínio de um imóvel ao comprador, mediante a contraprestação de uma quantia previamente definida.
É essencial que um advogado contratualista esteja a par da fase pré-contratual para que seja possível a análise de viabilidade da negociação e dos documentos daquele negócio jurídico.

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