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  • pzorzodias

Você já ouviu falar em Contrato de Vesting nas sociedades empresárias?

O Texto de hoje te explicará como funciona essa modalidade.


Nos dias de hoje o contrato de Vesting tem sido amplamente explorado em sociedades anônimas, startups e projetos em fase inicial, com a finalidade de incentivar os parceiros a participarem do empreendimento. Essa é uma modalidade de contrato empresarial visa o alinhamento de interesses entre empresas e seus funcionários chaves.


Através desse mecanismo, é possível que os funcionários de uma corporação adquiram participação societária progressiva sobre o negócio, caso cumpram metas ou prazos previamente estabelecidos.


Além disso, esse tipo contratual pode evitar o chamado Conflito de Agência que se trata do confronto entre os objetivos das partes envolvidas.


Entre as vantagens estão a segurança da distribuição da participação em ações empresariais, a garantia aos participantes sociedade que - em caso de desistência - a organização não será atingida como um todo, e também, possibilita aos colaboradores recompensas justas por suas tarefas.


Em relação às desvantagens é possível mencionar que pelo fato de ser um instrumento ainda pouco utilizado, há uma certa insegurança jurídica acerca dos contratos de Vesting no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Isso porque, em alguns casos, o contrato dá em caráter gratuito, fato esse que é ilegal, já que atua como uma contraprestação pelo serviço prestado, sem efetivado pagamento de salário, do 13º, férias, FGTS, INSS e demais verbas trabalhistas.


A orientação de um advogado especialista faz toda a diferença no caso em concreto, pois é necessária a análise individualizada do contexto o qual o empreendimento está inserido. Por isso, aconselho que consulte um advogado de sua confiança sobre a possibilidade de elaboração dessa modalidade contratual.


Imagem: https://cr.inf.br/blog/bolsa-de-valores-como-investir/

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