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  • pzorzodias

Você deseja contratar funcionários para trabalhar de forma remota? Saiba todos os detalhes.

O trabalho remoto também é chamado de teletrabalho ou home office e é caracterizado por ser a atividade laboral que não é exercida nas dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido.


Nessa modalidade, as atividades laborais são exercida através da tecnologia, por meio de softwares e aplicações digitais.


Sendo assim, no contrato de trabalho remoto deverá constar todas as informações necessárias para garantir os direitos e deveres trabalhistas da relação estabelecida.


Com a vigência da Medida Provisória 1108 de 2022, além de regulamentar o teletrabalho, ficou determinado que, mesmo que o funcionário do contrato de trabalho home office precise comparecer com certa periodicidade às dependências da empresa, isso não descaracteriza o teletrabalho.


Além disso, caso o empregado não possua equipamentos necessários para a prestação do serviço o empregador deverá emprestá-los.


A Medida Provisória também regularizou o regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários, o que possibilitou mais flexibilidade para o acordo contratual e para a forma de execução das tarefas.


Lembrando que o regulamento é válido para empregados que atuam em território nacional e internacional, desde que sejam contratados por empresas brasileiras.


Com a ajuda de uma assessoria jurídica, você e seu empreendimento estarão seguros na hora de realizar essa contratação, pois é de suma importância a elaboração de contratos muito bem redigidos e que estejam de acordo com a realidade da sua empresa!



Imagem: https://www.consultoriaiso.org/consultoria

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