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Uma marca bem definida para sua empresa é fundamental para garantir o espaço no mercado.

No texto de hoje explicaremos como proteger sua marca. A marca é um dos patrimônios mais importantes de uma empresa e quando bem cuidada, pode contribuir com lucros constantes por meio de sua exploração. Inclusive pode ser a principal ligação entre o negócio e seu cliente, pois é uma forma de identificação e diferenciação e, em razão disso, pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Registrar uma marca é uma forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de garantir espaço no mercado. Para que isso ocorra, é preciso procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e fazer seu pedido, que será examinado nos termos da Lei de Propriedade Industrial.


A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e pode ser estendido para mais 137 países, isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor assegura legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção. Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI para descobrir se já existe alguma marca com o nome ou o desenho pretendido, pois em caso de conflito, a prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.


Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca que é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogável. Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas, sendo uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.


Fonte da Imagem: brunoperelli.jusbrasil.com.br

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