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  • Foto do escritorBruna Maronesi

Qual a melhor estrutra para a contratação de um trabalhador?


Uma dúvida corriqueira dos empresários, na gestão de suas empresas, é definir o melhor formato de contratação dos trabalhadores necessários para a engrenagem funcionar.

Em quais casos deve-se contratar empregados (celetistas), quais casos pode-se contratar autônomos e quais as diferenças entre a contratação de um trabalhador autônomo e um Microempreendedor Individual (MEI).


Em resumo, a contratação deve ser nos termos da CLT quando há prestação de serviço de forma pessoal, não eventual e com subordinação, assumindo o empregador todos os riscos do negócio e do próprio trabalho prestado.


Já a contratação de trabalhador autônomo ou MEI pode ser feita quando o trabalhador presta seus serviços sem exclusividade e subordinação, e com autonomia na execução de seu trabalho. A diferença entre os dois é a forma de recolhimento de tributos e alíquota aplicada. Porém, cabe ao profissional autônomo a decisão de como irá fazer a gestão de sua carreira, podendo apenas inscrever-se na prefeitura de seu município ou abrir uma empresa para prestação de seus serviços.


Com a ajuda de uma assessora jurídica empresarial, essas questões podem ser resolvidas protegendo sua empresa de riscos e garantindo o direito de seus trabalhadores. E, claro, não se esqueçam de ter contratos muito bem redigidos para cada situação!


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