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Punições às empresas que descumprirem a LGPD começaram a valer! Confira mais detalhes!
Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados já estar em vigência, suas sanções previstas passaram a valer no primeiro dia do mês de agosto. Esse período entre o início da vigência da lei e o início das punições teve um efeito educativo, pois empresas e órgãos públicos precisavam se adequar às novas regras.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, busca, em primeiro lugar, criar uma cultura de proteção de dados no Brasil, sem aplicar punições inicialmente. De acordo com o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, “punições serão usadas apenas como última alternativa”.
A fiscalização deve mirar com mais atenção em empresas que lidam diretamente com a coleta e o manuseio de dados pessoais de clientes e fornecedores. Principalmente, informações sensíveis de cunho pessoal, como por exemplo, os birôs de crédito e as empresas de tecnologia que são grupos que trabalham diretamente as normas previstas pela LGPD.
As empresas que não atenderem às regras da legislação, em vigor desde setembro de 2020, podem sofrer punições que se iniciam com advertências mais simples, multas que podem atingir o montante de R$ 52 milhões de reais e chegam ao bloqueio dos dados empresariais, conforme demonstra a imagem:

Figura 1 - Direito News