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  • pzorzodias

O texto de hoje abordará quais são os limites existentes entre o trade dress e a concorrência!

Vem entender sobre o assunto!


Caso você ainda não conheça o termo, “trade dress” se trata da aparência ou roupagem em que um produto é apresentado ao cliente. É o conjunto-imagem que consiste na junção de elementos que caracterizam um produto, um serviço ou um estabelecimento comercial, fazendo com que o consumidor os identifique.


Pode ser considerado um agente inovador sempre que distinguir o conjunto visual do produto na mente do consumido, isso porque mesmo que o produto esteja ao lado de outros concorrentes, o produto será identificado pelo fato da identidade visual possuir relação direta entre marca-produto.


Assim, pode-se dizer que há violação ao trade dress quando um concorrente imita sutilmente uma série de características do produto ou prestação de serviços, a qual tem inegável potencial de levar à confusão, induzindo o consumidor em erro a adquirir um pelo outro.


No âmbito jurídico, apesar de não haver lei específica, a proteção do trade dress é assegurada para garantia de livre mercado, evitando-se a prática de atos de natureza fraudulenta que venham a desviar a clientela de outrem, caracterizada pela concorrência desleal.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a competência para julgamento das ações envolvendo trade dress, concorrência desleal e outras demandas afins, é inequívoca da Justiça Estadual, já que não afeta interesse institucional de autarquia federal, no caso, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.


Imagem: https://lageeoliveira.adv.br/nosso-blog/simbolo-de-marca-registrada/

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