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O Marco Legal das Startups foi sancionado e entrará em vigor em breve.
Foi sancionado, em 1 de junho de 2021, o Marco Legal das Startups que visa desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil e facilitar investimentos nos empreendimentos. O ponto focal dessa lei é estimular a criação de novas empresas no ramo da inovação, promovendo o aumento da competitividade econômica brasileira e a geração de novos postos de trabalho qualificados. Vale ressaltar que a lei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação, ou seja, no início do mês de setembro.
O termo Startup foi definido na lei como: “Organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos serviços ofertados.” Além disso, foi regulamentado que as Startups devem ter até 6 anos de constituição e receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O marco criou a modalidade de contratação de Startups em licitações públicas e prevê, inclusive, que mais de uma empresa seja contratada para execução de determinado projeto, sendo o valor máximo para cada contrato com o setor público de até R$ 1,6 milhão de reais.
Felipe Matos que é presidente da Associação Brasileira de Startups acredita que este é o primeiro passo da caminhada para colocar o setor em linha com as boas práticas internacionais. Segundo Felipe, “Como pontos positivos do marco que podemos destacar são, primeiro, o próprio reconhecimento da importância das startups para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. E a definição legal do que é uma startup. A partir desse reconhecimento, acreditamos que vai ser possível o desenvolvimento de novas legislações e novas iniciativas de apoio.”
Em relação aos investimentos, uma grande novidade no Marco Legal das Startups é o reconhecimento da figura do investidor anjo, assegurando que ele não se torna sócio da empresa nem tem poder sobre sua gestão, porém pode participar das deliberações de forma consultiva e ter acesso a contas e balanços da empresa. Agora, esses investidores podem ser pessoas físicas ou jurídicas e, caso formalmente convertidos em patrimônio, serão tratados como quotistas ou acionistas. Por fim, para garantir segurança jurídica ao investidor anjo, ele não responderá por quaisquer dívidas da empresa, o que proporciona ao investidor muito mais tranquilidade e segurança para apoiar uma Startup.
Me conta, qual sua opinião sobre a desburocratização do ambiente de negócios no Brasil?