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O direito de arrependimento também pode beneficiar o empreendedor! Vem entender o porquê.
Na semana passada falamos sobre os principais pontos abordados no decreto n.º 7.962/2013, popularmente conhecido como a Lei do E-commerce, entre eles está o direito de arrependimento que é poderá ser exercido pelos consumidos. Embora pareça que esse direito beneficia apenas aqueles que consomem os produtos e serviços do seu estabelecimento virtual, é fundamental que os empreendedores do setor de E-commerce estejam atentos aos mecanismos do direito de arrependimento.
No Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento está previsto há algum tempo, agora está sendo reforçado por Lei própria, e consiste na possibilidade de devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial por parte do comprador, sem qualquer desconto na restituição do valor pago ou cobrança maior.
Pelo direito de arrependimento no E-commerce, o cliente tem até sete dias úteis, contados do recebimento do produto, para solicitar o cancelamento da compra. Para os empreendedores, a dica é sempre prestar informações claras e acessíveis pelo site de vendas e manifestar de forma explícita sobre a possibilidade de devolução da mercadoria adquirida e as regras para solicitá-la ao vendedor.
É fato que as compras on-line ainda geram, em alguns casos, desconfiança e dúvidas quanto a veracidade ou procedência dos serviços quando comparados com os setores que atendem o consumidor de forma presencial. Em razão disso, aplicar o direito de arrependimento de modo efetivo, significa exercer a regular prestação de serviços e garantir a confiança e fidelidade dos clientes que lembrarão da experiência positiva nas próximas compras.
Além disso, vale mencionar que o descumprimento da Lei do E-commerce poderá acarretar a aplicação de diversas penalidades, como multas, apreensão de mercadorias e intervenções administrativas, por isso é indicado que o empreendedor esteja sempre atualizado quantos as normas para garantir a adequação necessária.
