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  • pzorzodias

O contrato não foi cumprido, e agora?

O texto de hoje apresenta um meio eficaz para solucionar essa questão.


Depois da elaboração de um contrato bem redigido a contraparte deu causa ao contrato e parou de cumprir com as obrigações previstas, como você deverá proceder? Muito se questiona acerca da necessidade de adentrar de imediato às vias judiciais por meio de um processo litigioso.


Mas, apesar de o princípio da inafastabilidade da jurisdição ser absoluto, ou seja, as portas do judiciário sempre estarão abertas para aquele que precisa de respaldo, existe a possibilidade de elaboração de uma Notificação Extrajudicial como tentativa prévia de resolver a questão.


Trata-se de um documento válido por lei que exige o pagamento ou cumprimento de uma prestação, realização ou cessação de uma atividade que fere a lei, podendo também servir como meio de prova de que a parte inadimplente foi avisado de sua obrigação pendente de cumprimento.


Essa notificação é considerada um dos atos jurídicos mais eficazes que se tem no ambiente extrajudicial e é sempre recomendado que seja elaborada por um advogado especialista. Em relação ao seu envio, pode ocorrer por meio do cartório de registros, pelos correios, de forma eletrônica em uma plataforma própria ou ainda por e-mail pessoal.


Além disso, é importante destacar que a notificação extrajudicial não se confunde com a notificação judicial. Por isso, é necessária atenção: enquanto a notificação extrajudicial não conta com a presença de um juiz e, por isso, é mais prática e os custos são menores, a segunda forma, envolve o poder judiciário, tornando-se mais complexa.


Acompanhe os textos semanais para ficar por dentro das novidades legislativas e também para conhecer as ferramentas jurídicas que podem proporcionar segurança jurídica ao seu negócio.

Imagem: https://es.123rf.com/clipart-vectorizado/hoja_escrita.html


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