- pzorzodias
No texto dessa semana iremos falar sobre a Opção de Compra de Participação Societária!
A opção de compra de participação societária é uma concessão que pode ser feita pelos sócios fundadores a administradores, empregados ou prestadores de serviços da sociedade. Esta opção possibilita, por certo período, adquirir uma parcela de participação societária por um valor previamente estipulado. Trata-se de um contrato atípico, pois não há no ordenamento jurídico brasileiro regramento específico para esse tipo de contrato, por isso o seu regulamento se dá pelas normas gerais de direitos das obrigações.
Observa-se que a opção de compra de ações é gratuitamente fornecida ao beneficiário, que em momento posterior, adquirirá a participação societária de forma onerosa, sendo que o titular da opção deve pagar um valor para exercer o direito de compra e, em seguida, deve desembolsar o valor efetivo da participação societária que está comprando. Em resumo: há um valor pago a título de exercício e o valor pago pela participação. Esse contrato tem sido amplamente usado para formalizar investimentos e atrair ou reter talentos em startups e empresas inovadoras, principalmente em sociedades limitadas.
Um ponto que merece atenção é a diferença entre o contrato de opção tradicional e o contrato de opção como forma de investimento em startups, uma vez que no modelo convencional, o valor a ser pago para o investidor adquirir o direito de opção é, normalmente, menor que o valor pago para o exercício dessa opção. Enquanto nos casos das startups ocorre o inverso, pois o valor pago pelo investidor para adquirir o direito é maior, pelo fato de a empresa precisar daquele aporte pecuniário para se desenvolver e, então, o valor para exercício acaba sendo simbólico. E aí, você já conhecia esse tipo de contrato?

Imagem: moneytimes.com.br/melhores-ações-para-investir