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  • pzorzodias

Não existem mais empresas EIRELI no Brasil! E agora?

Em 27 de agosto, foi publicada a Lei 14.195/21 que trouxe mudanças importantes relacionadas com o Direito Empresarial no país, como por exemplo, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, popularmente conhecidas como EIRELI. Mas não há com o que se preocupar, pois ficou regulamentado nesta lei que as empresas já registradas nessa modalidade serão transformadas, automaticamente, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.


A EIRELI foi criada em 2011 como um modelo de microempresa para apenas um sócio em sua constituição. Essa categoria visava ajudar os empreendedores que não se enquadravam como Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual e, por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que era um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, havia entraves, uma vez que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários-mínimos e proibia o titular de constituir outras pessoas jurídicas da mesma modalidade.


A Sociedade Limitada Unipessoal é uma sociedade por quotas, as quais podem pertencer a pelo menos pessoa, é regida por um contrato social no qual deve ser nomeado um administrador e entre as características mais evidentes estabelecidas na categoria está a não obrigatoriedade de ter vários sócios para ser aberta, não será mais exigido um valor mínimo de capital social e agora haverá separação entre patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa.


No mais, a sociedade funciona exatamente como uma sociedade limitada em relação aos seus sócios. A vantagem é que, caso a sociedade tenha dois ou mais sócios, e um deles queira se retirar ou venha a falecer, não é mais necessário buscar um outro sócio ou extinguir a sociedade bastando convertê-la em sociedade unipessoal.

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