- pzorzodias
Mas afinal, você sabe qual a diferença entre o contrato social de sua empresa e o acordo de sócios?
O acordo de sócios e o contrato social são dois documentos distintos que são importantes para a gestão e organização de uma empresa. Embora ambos sejam importantes, eles possuem diferenças significativas.
O contrato social é o documento que estabelece as regras e as cláusulas que regem a criação, a administração e a dissolução de uma empresa. Ele é registrado na Junta Comercial e é obrigatório para a constituição de uma empresa, deve conter informações como a denominação e a sede da empresa, o objeto social, a participação dos sócios no capital social, as responsabilidades de cada sócio, entre outras informações.
Por outro lado, o acordo de sócios é um documento que estabelece as regras de convivência e os direitos e deveres dos sócios dentro da empresa. Ele é um documento opcional e pode ser elaborado pelos próprios sócios da empresa, sem a necessidade de registro em órgãos públicos.
O acordo de sócios pode conter cláusulas que definem a participação dos sócios na gestão da empresa, a distribuição de lucros, a forma de saída de um sócio, entre outras informações.
A principal diferença entre o contrato social e o acordo de sócios é que o contrato social é um documento obrigatório para a constituição da empresa e tem força de lei, enquanto o acordo de sócios é um documento opcional que não tem força de lei e não é registrado em órgãos públicos. O acordo de sócios é importante para definir as relações e as expectativas entre os sócios, mas não pode contrariar o que está previsto no contrato social da empresa.
Indico, fortemente, que a elaboração desses dois documentos seja realizada por um advogado de sua confiança.

Imagem: https://exame.com/revista-exame/as-100-pequenas-e-medias-empresas-que-mais-crescem-no-brasil/