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Inovação jurídica: entenda como a Lei de Ambiente de Negócios e a administração de empresas.

Em 27 de agosto, foi publicada a Lei 14.195/21 que trouxe mudanças importantes relacionadas com o Direito Empresarial no país, como por exemplo, a viabilização de um ambiente virtual acessível e integrado para que o exercício das profissões burocráticas possa ser realizado de qualquer lugar do país.


Além disso, uma das inovações que mais chamaram atenção no novo ambiente de negócios é a possibilidade de um estrangeiro não residente no Brasil ser conselheiro ou administrador em uma sociedade anônima.


Até a promulgação da lei, somente aqueles estrangeiros efetivamente residentes no país podiam ocupar o cargo de administrador ou diretor em uma sociedade limitada ou em uma sociedade anônima. Assim, o estrangeiro que passava a residir no Brasil para ocupar o cargo de diretor tinha de ter um visto específico de administrador para poder exercer esse posto de gestão.


A única possibilidade para um estrangeiro não residente exercer um cargo numa sociedade brasileira era fazendo parte do conselho de administração desta, mas sob a condição de constituir representante no país com poderes para receber citação em ações propostas contra ele com base na legislação societária e que essa procuração tivesse o prazo de validade de, no mínimo, três anos após o término do período de gestão do conselheiro.


Agora, com a vigência da Lei 14.195/21 origina-se da mudança realizada ao parágrafo 2º do artigo 146 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), o qual anteriormente previa tão somente sobre a mencionada possibilidade de um membro do conselho de administração de uma companhia brasileira ser residente ou domiciliado no exterior, desde que representado no Brasil por um residente nos termos previstos.


Com a mudança, a redação desse parágrafo passou a englobar não apenas a possibilidade de um conselheiro poder ser um não residente, mas todo administrador, o que inclui também os diretores da sociedade anônima.


Imagem: https://www.facsp.com.br/saiba-

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