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Influenciador Digital e Empresas Parceiras, vocês sabem qual é o meio de resguardar seus direitos?
Com o aumento do número de influenciadores digitais nas redes sociais, o direito brasileiro tem se adequado cada vez mais à realidade desta nova profissão. Apesar da visão que muitas pessoas possuem em relação ao trabalho informal dos criadores de conteúdos, a idealização de um contrato para os fins de divulgação nas mídias sociais é algo a ser considerado.
O contrato é uma forma de garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, tanto para as empresas que desejam contratar um influenciador para a divulgação de seus produtos e serviços, como para o profissional que trabalha com a promoção dos conteúdos.
As pessoas envolvidas na relação jurídica decidem, em comum acordo, as características do contrato, de modo que as regras do direito são as ferramentas que proporcionarão validade à parceria estabelecida.
Se o acordo é celebrado entre duas pessoas, de forma bilateral e houver vantagem econômica, denominada como forma onerosa, mesmo que não esteja reduzido a termo, é possível que este contrato seja considerado válido na forma verbal ou não escrita mesmo que sem os moldes de solenidade da lei. Sendo assim, se uma das partes deixar de cumprir com o combinado verbal, poderá ser exigido cumprimento da obrigação.
No entanto, de acordo com o Código de Conduta para Agencias Digitais na Contratação de Influenciadores “[…] Tratativas verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico.” Em razão disso, é recomendado a não utilização de provas frágeis da celebração do contrato que pode ser suprida através da realização de um instrumento particular de parceria que resguarda as obrigações e restrições de cada parte na relação estabelecida.
