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  • pzorzodias

Hoje te explicaremos um pouco sobre o procedimento que protege o nome e o logotipo do seu negócio!

Conforme já mencionamos em textos anteriores a marca do seu empreendimento é o patrimônio imaterial mais valioso, pois garante o uso exclusivo do nome e do logotipo, protegendo contra cópias e concorrência desleal. Para que seu negócio tenha segurança garantida não basta apenas estar inscrito na Junta Comercial do seu estado, é necessário, também, solicitar o registro de logomarca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, que irá analisar a legitimidade da sua solicitação. No. texto dessa semana apresentaremos detalhes sobre o procedimento a ser seguido nessa fase.


Esse tema é importante, pois o registro do seu nome e logotipo precisam ser originais, ou seja, não podem ser parecidos com os de concorrentes ou outras marcas do ramo. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a mera coincidência entre as marcas poderá induzir o consumidor ao erro, confundindo o seu produto ou serviço com o de outra empresa que já registrou a marca anteriormente. Outra regra, é que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar um registro de marca, contanto que comprovem o exercício de atividade lícita e efetiva na área na qual desejam realizar o registro. Essa comprovação pode ser feita pelo órgão regulamentador da atividade, como sindicatos, no caso de pessoa física, ou pelo CNAE em que foi cadastrada a empresa, no caso de pessoa jurídica.


Para dar início ao pedido de registro do nome e da logomarca no INPI, há uma série de passos até que o seu registro possa ser considerado, esse processo pode durar meses e precisa ser acompanhado por quem solicita. Ao final do processo, caso o pedido seja deferido, o titular da marca ainda precisa pagar a taxa de concessão, que cobre também a emissão do certificado da propriedade da marca. Esse direito de uso exclusivo é válido por 10 anos, renovável por igual período indefinidamente.


Dessa forma, com a finalidade de garantir seus direitos sobre o nome e logotipo da sua empresa, a maneira indicada de seguir os procedimentos apresentados é com o acompanhamento de um profissional especializado.

Fonte da Imagem: migalhas.com.br/marca-que-alegou-semelhanca-entre-logos-nao-consegue-anular-registro-de-concorrente

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