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  • pzorzodias

Hoje falaremos sobre as medidas que podem ser tomadas em caso de plagio!

Comentamos anteriormente sobre os produtores de conteúdo que promovem seus serviços por meio das redes sociais e como o crime de plágio pode estar presente na hora de realizar as publicações. Chegou o momento de falarmos sobre as medidas que podem ser tomadas ao identificar que um perfil plagiou seu conteúdo e como denunciar esse ato criminoso. Conforme já mencionamos no texto anterior, o crime de plagio está previsto no artigo 184 do Código Penal, cuja pena é de prisão e varia entre três meses e um ano, mais a aplicação de multa.


Um caminho inicial é solicitar ao sujeito que realizou a cópia, por notificação extrajudicial, mensagem ou até mesmo e-mail, para que retire a publicação ou cite a fonte. Essa é uma forma que dá a possibilidade de um resultado eficaz, já que se trata de uma comunicação direta. Se essa possiblidade não for bem-sucedida, outra maneira é fazer uma denúncia na própria rede social em que o fato ocorreu, diversas ferramentas digitais estarão disponíveis ao seu alcance pela plataforma para manifestar sobre a situação de plágio.


Se ainda assim não for viável a manifestação, vale pensar em medidas oficiais para registrar a situação, como por exemplo, redigir uma ata notarial que é uma forma extrajudicial de manifestar e dar publicidade ao ato criminoso. Fazer a ata logo após o conhecimento do plágio nas redes sociais é fundamental para que posteriormente o conteúdo não seja alterado. Se as hipóteses de manter uma comunicação amigável forem sem resultados, há a possibilidade de interpor um processo judicial, e a ata notarial mencionada anteriormente poderá ser utilizada como prova relevante para essa hipótese.


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Fonte da Imagem: blog.welancer.com/mas-afinal-o-que-e-plagio/

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