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  • pzorzodias

Hoje falaremos sobre a non-compete clause ou cláusula de não concorrência. Você já ouviu falar?

No atual mundo globalizado e de alta concorrência empresarial, é comum que as companhias adotem a cláusula de não-concorrência, também conhecida como non-compete clause, é adequada quando a finalidade do empreendimento visa proteger estratégias, ideias e segredos industriais.


No Brasil, a inclusão dessa cláusula no contrato de trabalho iniciou-se devido a flexibilização permitida pela reforma trabalhista no ano de 2017. Em geral, a legislação brasileira não inclui nada específico sobre a cláusula de não-concorrência, mas a Consolidação das Leis do Trabalho define a não-concorrência como uma obrigação na relação de trabalho. Para a tomada de decisões judiciais sobre o tema, combina-se artigos da CLT, do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial e da jurisprudência vigente.


Essa cláusula nada mais é do que um item no contrato de trabalho de um funcionário que o impede de trabalhar para a concorrência - como contratado ou autônomo -, exercendo atividade semelhante, por um certo período após sua rescisão. Isso significa que, se existe cláusula de não-concorrência no contrato, o profissional deve ficar atento a três aspectos que é a limitação geográfica da restrição; a delimitação temporal; e o pagamento de compensação financeira específica.


Vale a pena atentar-se, pois uma cláusula genérica e irrazoável que impede o profissional de exercer sua atividade laboral como um todo, é considerada abusiva e desproporcional. O ideal é sempre delimitar que tipo específico de software, linguagem e informações o funcionário tenha como conhecimento privilegiado e que seja necessário respeitar para não gerar danos à empresa.

Imagem: https://blog.miotec.com.br/concorrencia-na-fisioterapia

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