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Empresa estrangeira que pretende contratar trabalhadores remotos no Brasil: entenda o procedimento.

A pandemia e o fechamento de fronteiras transformaram a rotina de muitos profissionais em trabalho remoto ou home office. Essas pessoas têm sido chamadas pelo mercado de nômades digitais, pois são profissionais que podem trabalhar de qualquer lugar, de forma remota, sem precisar ir a um escritório ou estar na sede da empresa.


Em razão dessa facilidade do meio digital, empresas estrangeiras estão contratando cada vez mais trabalhadores remotos no Brasil para compor a equipe de colaboradores, mas o questionamento que prevalece é: como acontece essa contratação?


O primeiro passo é a elaboração de um contrato de trabalho para definir deveres e obrigações da empresa e do empregado, além das funções a serem realizadas, horário, valor de remuneração, escopo de serviços, número de horas máximas ou mínimas e as questões da possibilidade de rescisão.


No momento da elaboração desse contrato é importante levar em consideração o fato de a empresa apresentar uma filial em território brasileiro, pois se forem caracterizados os requisitos essenciais do vínculo empregatício, como por exemplo: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, o contrato deverá ser regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


No entanto, também é possível realizar a contratação do colaborador por meio de um contrato de prestação de serviços independente, sendo que nessa hipótese será elaborado um documento que comprova a realização do serviço e irá detalhar como trabalho será desenvolvido, o valor e a forma de pagamento.


Consulte um advogado de sua confiança para compreender mais detalhes sobre a diferença entre ambas as contratações, bem como a maneira de pagamento ou recebimento das verbas em cada modalidade. Vale lembrar que contratos bem redigidos são importantes para garantir a segurança jurídica do seu empreendimento.


Imagem: https://www.todamateria.com.br/globalizacao/

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