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Diligência pré-contratual em contratos imobiliários. Como evitar fraudes e vícios em seu negócio!

Para início de conversa, a due diligence imobiliária que também é chamada de diligência pré-contratual, consiste em auditar de forma prévia e antes da concretização da negociação, todos os documentos envolvidos na relação estabelecida, visando identificar os riscos inerentes daquele contrato que será estabelecido a partir da sua assinatura, podendo ser fruto de uma promessa de compra e venda, locação ou incorporação imobiliária.


Esse procedimento se mostra fundamental para evitar vícios no negócio, como por exemplo, a fraude contra credores, fraude à execução, procuração falsa, defeitos no negócio jurídico, ausência dos requisitos de validade e entre outras inúmeras situações que podem inviabilizar a assinatura do contrato.


A ausência de cautela poderá acarretar a perda do imóvel e, consequentemente, do capital investido. Para tanto, é imprescindível que um advogado especialista acompanhe os procedimentos que envolverão a compra e venda, ou a locação no imóvel, pois cabe a este profissional a análise dos documentos necessários para o prosseguimento da negociação.


Um exemplo de como a falta de diligência prévia pode gerar prejuízos, é quando não se lê a matrícula do imóvel antes de concretizar a sua compra. Vejamos, a matrícula é considerada a certidão de nascimento do imóvel, esse documento norteia a propriedade, bem como sua metrificação e demais características fundamentais para que a compra e venda do imóvel tenha sucesso.


À medida que alterações são feitas nesse imóvel, esse documento deve passar por alterações substanciais para que a matrícula individualize o imóvel e informações essenciais para a identificação jurídica. Se a leitura desse documento não for realizada de forma atualizada e atenta, todo o investimento feito no imóvel, impostos pagos e taxas de serviços depositadas serão perdidas pela inviabilização do negócio jurídico.


Meu conselho a você é que consulte sempre um profissional de sua confiança para que a diligência prévia seja realizada de forma a mitigar os riscos dos negócios!


Imagem: https://www.rateio.com/diferenca-matricula-escritura-registro-de-imovel/


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