Bruna Maronesi
Contratos com assinatura escaneada têm validade jurídica?

Em tempos de Home Office, em que todos seguem trabalhando, mas respeitando a distância imposta pelo isolamento social, como efetivamente fechar aquele contrato que já vinha sendo negociado? Basta simplesmente assinar, escanear e enviar à outra parte?
Bom, de acordo com o direito brasileiro, a resposta é não. A jurisprudência indica que assinaturas escaneadas ou digitalizadas (o que não se confunde com a assinatura digital) são consideradas vícios formais, e devem ser sanados por meio da apresentação do documento original com as devidas assinaturas. Isso porque não é possível constatar a autenticidade de um documento meramente escaneado/digitalizado.
A saída, então, é valer-se da assinatura digital ou da assinatura eletrônica. A assinatura digital se utiliza de um Certificado Digital para comprovar a autoria de uma assinatura, e possui a mesma validade jurídica de um documento com firma reconhecida em cartório.
Já a assinatura eletrônica, poderá ser aceita como comprovação de autoria, desde que todas as partes que assinam concordem com o seu uso. Esta última possui validade jurídica, porém não possui o mesmo peso que uma firma reconhecida em cartório.
Nessa era digital, as empresas não podem fechar os olhos para a tecnologia e inovação.