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Contratação pela CLT ou autônomo: qual é a melhor opção para seu negócio?
Muito se questiona sobre qual é a melhor forma de contratação de um profissional para trabalhar em uma empresa.
No Brasil, existe a possibilidade optar pela contratação celetista que segue diretamente as normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como existe a possibilidade de contratar um prestador de serviços autônomo.
Mas afinal, qual é a melhor forma de estabelecer esse vínculo e quais são as principais diferenças entre ambos os institutos de contratação?
Em resumo, a contratação deve ser nos termos da CLT quando há prestação de serviço de forma pessoal, não eventual e com subordinação, assumindo o empregador todos os riscos do negócio e do próprio trabalho prestado.
Já a contratação de trabalhador autônomo pode ser feita quando o trabalhador presta seus serviços sem exclusividade e subordinação, e com autonomia na execução de seu trabalho.
A diferença entre os dois é a forma de recolhimento de tributos e alíquota aplicada. Porém, cabe ao profissional autônomo a decisão de como irá fazer a gestão de sua carreira, podendo apenas inscrever-se na prefeitura de seu município ou abrir uma empresa para prestação de seus serviços.
Vale mencionar, ainda, que os Tribunais entendem que, em havendo confusão quanto a definição da modalidade escolhida, é possível a configuração de fraude e cabe ao empreendedor o ônus de provar que está cumprindo com as garantias de cada modalidade de contratação em seu empreendimento.
Com a ajuda de uma assessora jurídica empresarial, essas questões podem ser resolvidas protegendo sua empresa de riscos e garantindo o direito de seus trabalhadores.

Imagem: https://factorialhr.com.br/blog/integracao-na-empresa-dicas/