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Conheça as principais leis que resguardam o seu direito quando o assunto é Propriedade Intelectual!

A propriedade intelectual é um instituto ainda recente dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Surgiu, pois foi imprescindível que o direito, e suas normas reguladoras, acompanhasse o mesmo ritmo de avanço a fim de proteger o direito dos criadores e seu patrimônio que advém de sua área intelectual de atuação. Além disso, o fato de a Propriedade Intelectual ser um bem intangível faz com que seja necessária a criação de leis para sua regulamentação.


De acordo com a OMPI que é a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, esse gênero pode ser dividido em três grandes áreas: o primeiro é a Propriedade Industrial que tem como finalidade a proteção das invenções e dos modelos de utilidade, por meio de patentes, de modo que os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, regulamentada pela Lei n.° 9.279/1996.


Em segundo, o Direito de Autor e Conexos que se referem à proteção conferida aos trabalhos literários e artísticos, bem como rádio, televisão, peças de teatro, filmes, trabalhos musicais, desenhos, pinturas, fotografias e outros. Nestes casos, para auferir a proteção legal não é necessário registrar a obra, basta sua criação, porém é recomendável fazê-lo, a fim de evitar problemas com futuras disputas judiciais pelo reconhecimento desses direitos, conforme as determinações estipuladas pela Lei do Direito Autoral - Lei n.° 9.610/1998.


Por fim, a terceira classificação é a Proteção Sui Generis, que regula o procedimento de análise e apropriação de espécies da biodiversidade, é composta pela Lei de Cultivares Lei n.° 9.456/1997, que estimula investimentos no desenvolvimento de novas variedades vegetais por terceiros não autorizados por meio de produção de novas cultivares, assim como seu material de reprodução ou multiplicação comercial, cada qual com prazos especificados. É possível analisar que a possibilidade de proteção da produção criativa ocorreu devido as normas regulamentadores, uma vez que antes disso, mesmo existindo produtos ou obras criados pelo ser humano, não existia a possibilidade de proteção desses bens considerados intangíveis.


Nesse mês de dezembro iremos aprofundar o conhecimento nas espécies que a Propriedade Intelectual contempla. Acompanhe nossos textos semanais!

Imagem: domtotal.com/a-propriedade-intelectual-no-brasil

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