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  • Foto do escritorBruna Maronesi

Basta a assinatura do contrato para garantir a segurança jurídica do negócio acordado?



Sabemos da importância de formalizar os negócios de sua empresa por meio de contratos. Mas apenas a assinatura deste documento garante-lhe a segurança jurídica desejada?


Vejamos. A análise completa de um negócio demanda, não só a revisão dos termos jurídicos de um contrato, mas também, a análise de certos documentos da parte com quem se pretende referido negócio. Gosto de chamar essa fase de “fase pré-contratual”.


Explico. Para estar juridicamente protegido ao alugar uma casa, por exemplo, não basta assinar um excelente contrato de locação, deve-se, principalmente, firmar esse contrato com o dono do imóvel, pois é esse quem dispõe do direito de cedê-lo em locação. A isso chamamos de legitimidade. A análise pré-contratual, pode atestar, também, a existência da empresa com quem se pretende um negócio, sua idoneidade, seu status perante a junta comercial, etc.


Logo, é necessário ter atenção ao formalizar um negócio: além da redação de bons termos contratuais, é essencial a análise pré-contratual para atestar legitimidade e idoneidade com quem se pretende contratar.


Em um próximo post, indicarei alguns desses documentos que podem ser analisados e as suas finalidades.

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