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Autonomia e flexibilidade são algumas das principais características do profissional autônomo
Um levantamento da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) mostra que, em 2019, o Brasil atingiu o número de 52 milhões de brasileiros que possuem negócio próprio, parte desse montante engloba o exercício das funções do trabalhador autônomo. Essa modalidade de atividade é exercida por profissionais de forma liberal que prestam serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, sem vínculo empregatício.
Dessa forma, o profissional possui total autonomia financeira e profissional, não assumindo o papel de um funcionário efetivo, ainda que seja considerado eventual a prestação de seus serviços. Os profissionais autônomos devem pagar os tributos para viabilizar o exercício legal das atividades que são taxados, em sua maior parte, sobre os serviços que prestam, como por exemplo IRPF ou IRPJ, ISS, PIS, INSS e caso tenham registro nos conselhos ou sindicatos, também devem pagar taxas relacionadas à manutenção das entidades.
Para exercer suas atividades de forma autônoma uma dica é começar trabalhando a marca pessoal, explicando de forma online ou através dos contatos que tem o que faz, como funciona e a entrega de seus serviços. Além disso, é interessante criar um plano de ação com objetivos e metas para conquistar, manter-se atualizado às tendências do mercado é outra dica importante na hora de planejar seu negócio próprio, busque em redes sociais ou sites profissionais que fazem o mesmo serviço e entenda como estão se comunicando com os clientes.
Se você é empresário e procura contratar profissionais autônomos, é interessante ficar atento ao tipo de relação estabelecida, uma vez que pelo ponto de vista jurídico, o principal quesito para descaracterizar o trabalho autônomo é a subordinação. Essa característica é o que constitui a relação de emprego entre contratante e contratado, pois se o contratante dos serviços autônomos regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades ao profissional contratado, o trabalho autônomo deixa de ser caracterizado, e por consequência, o contratante passa a tratar o contratado como um funcionário, podendo este, pleitear perante a Justiça do trabalho o vínculo empregatício de seus serviços.
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