- pzorzodias
Afinal, um contrato pode mesmo ser irrevogável ou irretratável?
Como tudo no mundo jurídico, a resposta para essa pergunta é: DEPENDE!
A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade é uma disposição contratual que limita o poder de uma das partes de revogar ou rescindir o contrato, mesmo que a outra parte concorde com a rescisão.
Em outras palavras, essa cláusula impede que uma das partes se arrependa e decida não cumprir o contrato, independentemente das circunstâncias.
Essa cláusula é comumente utilizada em contratos de doação, em que o doador concede um bem ou direito ao donatário, e deseja garantir que a doação seja irrevogável e irretratável. Dessa forma, o doador não pode desfazer a doação, mesmo que suas circunstâncias pessoais mudem ou se arrependa de tê-la feito.
É importante lembrar que a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade deve ser clara e precisa, e deve ser negociada pelas partes envolvidas no contrato.
Outro fator para se atentar é que essa cláusula pode ter implicações legais importantes, por isso é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em contratos antes de incluí-la em um contrato.

Imagem: https://noronhaadv.com.br/modalidades-rescisao-contrato-trabalho/