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Afinal, sua empresa está devidamente adequada nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 2020 e demanda cuidados por parte das empresas, independentemente de seu porte.


O impacto da Lei é ainda maior que o Código do Consumidor promulgado em 1990, na medida em que vai além das relações de consumo, envolvendo também, por exemplo, contratos de trabalho e defesa da livre concorrência.


Um dos principais pontos de destaque é a criação da “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, a qual, dentre várias atribuições estabelecidas no texto legal, lhe caberá fiscalizar e aplicar multas. Cabe a ANDP a aplicação de sanções, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa.


Nesse em particular, a LGPD prevê um rol variado de sanções administrativas, pecuniária e restritiva de atividades, que podem variar desde a mera advertência, multas ou até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.


Outro tema sensível cuida da necessidade do livre, inequívoco e expresso consentimento do titular dos dados para a sua colheita, ou seja, as empresas públicas e privadas somente poderão coletar dados pessoais após solicitação clara sobre qual será o conteúdo obtido, devendo comunicar, outrossim, qual será a destinação das informações, bem como se o material será compartilhado.


Em resumo, a LGPD obriga que todos os agentes econômicos tomem medidas no sentido de se adaptarem do ponto de vista técnico, jurídico e contratual. Busque as orientações de um advogado especialista no tema para garantir a regularidade nos seus procedimentos internos de tratamento de dados.


Fonte da Imagem: https://resultta.com.br/dicas-de-gestao/

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