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Afinal, quais são as taxas devidas pelo locatário?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel deve se responsabilizar pelo pagamento das taxas extras, desde que elas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. O inquilino, por sua vez, deve arcar com as despesas ordinárias do condomínio.
Para facilitar essa divisão de cobrança é preciso primeiro conhecer a origem da cobrança da taxa para depois identificar quem deve realizar o pagamento. De forma ilustrativa, caso a taxa seja solicitada por conta de gastos com obras de reforma, pintura de fachada, instalação de equipamento de segurança, de esporte e lazer, para decorar o condomínio ou para constituir o fundo de reserva, essa deverá ser paga exclusivamente pelo dono do imóvel, pois se relaciona diretamente com a valorização do imóvel.
Já aquelas voltadas para manutenção do edifício, conserto de elevador, limpeza, conservação e pintura das dependências comuns, entre outras despesas rotineiras, é responsabilidade do inquilino.
Alguns pontos polêmicos dessa divisão ocorrem nos casos de impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos. Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.
Vale mencionar que o assessoramento jurídico de um advogado especialista é de suma importância para orientação desse tema, pois como a distinção de ambas as taxas possuem uma linha tênue e pode ser facilmente confundida no momento do pagamento.

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