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A Lei de Melhoria no Ambiente de Negócios também inovou em processos judiciais!

Entenda como a tecnologia auxilia no Poder Judiciário.


A Lei 14.195/2021 que trata das inovações no ambiente de negócios brasileiro está em vigor desde a sua publicação no dia 27 de agosto, e dentre as principais mudanças, está a virtualização de procedimentos que adentra pelo Poder Judiciário.


A partir da publicação da Lei, a citação em processos judiciais poderá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico em até dois dias úteis. De modo que, não havendo a confirmação de entrega da intimação ou citação em até três dias, a medida será realizada através dos Correios, Oficial de Justiça e outros meios já definidos no Código de Processo Civil.


A tendência desse novo método é justamente a tornar os processos judiciais mais céleres e econômicos para todas as partes envolvidas.


Ainda, referente à ausência de confirmação da citação eletrônica, a Lei prevê que o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, e no caso de ausência de confirmação sem justa causa, o réu estará sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da justiça.


Também houve alterações em relação à citação eletrônica para empresas públicas e privadas que agora estão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônicos, devendo ser utilizado o endereço eletrônico cadastrado junto ao sistema Redesim.


Essas são algumas, entre as principais alterações, trazidas pela nova Lei. Mudanças como essas tendem a modernizar e desburocratizar os processos judiciais, promovendo celeridade e efetividade nos atos. É sempre válido se manter atualizado para utilizar as novas ferramentas trazidas e, por isso, é fundamental consultar o seu advogado de confiança para saber mais.


Imagem: https://bibliomundi.com/blog/livro-digital-ou-impresso-esqueca-essa-disputa/

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